domingo, 7 de abril de 2013

Nova lei obriga pais a matricular crianças de 4 anos na Educação Infantil

A partir de hoje, o ensino se torna obrigatório na faixa etária que vai dos 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na Educação Infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
escola
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
A lei publicada hoje também “divide” a educação em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio — anteriormente, havia citação apenas para o Ensino Fundamental e Médio.
math_kids[1]Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil.Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita “mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças”.
Segundo a lei publicada hoje, “a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Ficou estabelecido que a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
-  Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
-  Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
- Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
- Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
- Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

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